Entenda a importância da gestão da carteira de clientes e as vantagens desse processo!
Destaques
2 min
Por Letícia
Publicado em 6 de maio de 2019
Atualizado em 4 de outubro de 2021
O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e privacidade dos seus cidadãos. É a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor a partir de agosto de 2020.
“A legislação regula as atividades de tratamento de dados pessoais, pautada em valores, como: respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos, liberdade e dignidade das pessoas.”
Já ouviu falar sobre a LGPD? A seguir, vamos explicar tudo sobre ela!
A lei nº 13.709/2018 determina que todos os dados pessoais (informação relacionada à pessoa natural identificada, como nome, idade, estado civil, documentos) só podem ser coletados mediante o consentimento do usuário.
Para realizar o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular, a lei prevê hipóteses específicas. As sanções administrativas para o descumprimento da LGPD estão previstas no artigo 52. Sendo elas:
A lei também antevê os direitos dos titulares dos dados pessoais, que podem solicitar a qualquer momento:
Após a legislação ter sido sancionada, as empresas possuem 8 meses para se adequar as novas exigências. Dessa forma, as organizações deverão estruturar novos programas de implementação para garantir a conformidade dentro do prazo determinado.
O primeiro passo para esse processo é realizar um mapeamento detalhado dos dados pessoais tratados e o seu ciclo de vida. Saber onde estão, como estão armazenados, quem tem acesso, se são compartilhados com terceiros no Brasil ou exterior, quais os riscos associados diante da nova lei, são algumas perguntas essenciais que todas as instituições devem responder antes de implementá-la.
Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como nome, RG, CPF, e-mail e afins. Dados relativos a pessoa jurídica, como razão social, CNPJ, endereço comercial, etc, não são considerados dados pessoais.
Informações pessoais que possam gerar qualquer tipo de discriminação, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Toda operação realizada com dados pessoais, que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Processos e técnicas por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. As informações anonimizadas não são consideradas dados pessoais para fins de aplicação da LGPD.
Processos e técnicas por meio dos quais um dado tem sua possibilidade de associação dificultada. O dado pseudonimizado é considerado pessoal para fins de aplicação da LGPD, tendo em vista a possibilidade de associação dessa informação a uma pessoa natural.
Ficou claro o que é a LGPD? Sua empresa está preparada para ela? Para ler outras matérias como essa, continue acompanhando nosso blog e nos siga nas redes sociais!
Tem alguma dúvida? Nos deixe um comentário abaixo que responderemos em seguida!
Entenda a importância da gestão da carteira de clientes e as vantagens desse processo!
Destaques
2 min
Veja como fazer uma gestão de cobrança que funciona de verdade. Confira nossas dicas neste post!
Destaques
2 min