Saiba como vender para clientes sem cartão de crédito! Confira outras opções de pagamento que podem ser oferecidas!
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Por Letícia
Publicado em 26 de março de 2020
Atualizado em 26 de março de 2020
Há dias surgiram algumas medidas com o objetivo de auxiliar as empresas nesse momento de isolamento social e proibição de funcionamento devido ao COVID-19, a fim de evitar demissões, crises financeiras e maiores prejuízos aos trabalhadores.
Diante da situação separamos algumas das principais mudanças divulgadas, sendo algumas resoluções (de validade imediata e não precisa da votação do congresso) e outras medidas provisórias (que entram em vigor imediatamente, porém necessitam de aprovação em até 120 dias pelo congresso para se tornar lei, também podendo ser alteradas pelo congresso e pelo executivo durante o processo). São elas:
Através de um Resolução publicada pelo Governo Federal (152 de 2020), o vencimento dos tributos federais do Simples Nacional serão prorrogados conforme algumas faixas de período de apuração, sendo elas:
Até o presente momento não se tem notícias de que os tributos estaduais e municipais poderão ser contemplados também, mas segundo o SEBRAE, essa prorrogação é uma medida fundamental para garantir o funcionamento e saúde dos pequenos negócios e manter seus empregos. Por enquanto, a orientação é de que, em abril, quando forem realizados os cálculos dos valores devidos de março, às mesmas utilizem de uma guia avulsa para pagamento dos tributos de ICMS e ISS, excluindo os tributos federais (IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e CPP). O mesmo será válido para o MEI.
Há pouco mais de uma semana o Governo Federal publicou a Resolução 850 que instituiu a Linha de Crédito Proger Urbano Capital de Giro, a fim de auxiliar as empresas com manutenção de seu capital de giro. Para tal, o fundo será liberado para empresas com faturamento bruto de até R$ 10 milhões e o dinheiro poderá ser destinado para itens relativos ao ciclo operacional da empresa, ou seja, despesas como salários e encargos, aluguel, água, luz, telefone, matéria-prima, mercadorias para revenda, entre outros.
O valor financiável respeitará um teto de até R$ 500 mil por empresa, vedado o uso de crédito rotativo, podendo ser financiado em até 48 meses (com a possibilidade de 12 meses de carência) a uma taxa de juros de aproximadamente 15% ao ano ou 1,16% ao mês. Por fim, para conseguir essa linha de crédito, basta procurar bancos como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, FINEP e BNDES.
Para maiores detalhe, veja a Resolução 850 na íntegra.
A partir da MP 927 de 2020, as empresas terão a possibilidade de não realizar o recolhimento do FGTS de seus colaboradores nos próximos 3 meses (março, abril e maio de 2020). Dessa forma, o recolhimento poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência de multas e atualizações, podendo ser parcelado em até 6 vezes a partir do mês de julho de 2020.
A fim de evitar demissões e manutenção de contratos de trabalhos, a MP 927 de 2020 ressalta os seguintes pontos:
Diante da situação o Governo Federal se reuniu com o BNDES e criaram as seguintes medidas:
Por contas dessas medidas, o BNDES espera oferecer crédito rápido, ágil e flexível para as empresas de todos portes, através de sua rede de atendimento de agentes financeiros credenciados.
Em complemento a estas ações, a Federação Brasileira de Bancos (Ferbraban) informou que os cinco maiores bancos nacionais possibilitarão a prorrogação das dívidas de seus clientes pessoa física e micro e pequenas empresas por 60 dias, sendo que serão liberados apenas para aqueles que têm seu pagamento em dia e ficará a critério de cada entidade quais empréstimos poderão ser negociados. Veja o que mais alguns bancos estão fazendo nesse momento:
O que achou deste artigo? Sua empresa vai precisar de alguma dessas medidas ou resoluções? Conte-nos sua situação e quais dificuldades mais está passando para que possamos te ajudar!
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Entenda como organizar sua empresa para a realidade do COVID-19 e se preparar para o momento pós crise. Finanças, vendas, gestão de equipe e muito mais.
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Boa tarde!
Li este artigo e gostei das informacoes, Eu estava muito animado com este ano 2020. e com plano de ampliaçao da empresa, mais veio essa pandemia, parou quase tudo , e agora fiquei numa indecisao muito grande, pois, nao sei se devo seguir o projeto de ampliaçao por esses proximos 60 dias ou nao. Gostaria da opiniao de voces. Obrigado!
Olá Nilton, tudo bem?
Acredito que você precisa fazer duas reflexões nesse momento. A primeira é: Se a crise continuar e suas vendas caírem, sua empresa vai conseguir se manter no mercado sem nenhum problema financeiro? Com a expansão, vai ter recursos suficientes para cumprir com todos os compromissos da empresa? Agora a segunda é: Você acredita que essa pandemia pode afetar o consumo de seu produto/serviço no momento pós crise? Pergunto isso, pois muitos economistas acreditam que a queda de consumo será muito grande no período pós crise por conta da perda do poder de compra dos funcionários que hoje estão perdendo emprego e sendo obrigado a ficar em casa e que consequentemente afetará as meais classes, até chegar nos empresários mais consistentes.
Por outro lado, se você acredita que seu negócio tem condições se ser um diferencial e algo que vai ajudar o país se recuperar da crise, talvez seja o momento de preparar seus negócios para responderem no mesmo momento o mercado.
De forma geral é complicado poder dar uma sugestão sem muito contexto, mas espero ter ajudado.