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Novidades na PL nº 675/2020 para a Negativação de devedores no período de pandemia

Conforme as aprovações ocorridas no mês de maio de 2020, todos os bureaus de crédito passaram o período mínimo de disponibilização para 45 dias e agora, para esse mês de junho mais novidades estão sendo votadas: a forma de divulgação dessas informações e o tempo de disponibilização.

Além do período estendido para real divulgação do dado da negativação, a PL nº 675/2020 está prevendo uma alteração em que os dados de inclusões ocorridas no período de pandemia, precisarão estar separados (apartados) das demais pendências do documento consultado, pois acreditam que essas pendências não condizem com o real comportamentos das pessoas/empresas.

Dessa forma ressaltamos que as anotações negativas PEFIN, REFIN, Convem e Dívidas Vencidas entre 20/03 e 31/12/2020 integram o cadastro apartado denominado COVID-19, devendo ser assim interpretadas na análise dos relatórios, a partir da aprovação final da Câmara e a sanção do Executivo. Logo, o protejo de lei ainda pode sofrer alterações ou até mesmo não ser aprovado.

Sendo assim, em breve divulgaremos como essa informação retornará em nossas respostas de consultas, bem como os demais bureaus de crédito deverão fazer.

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