Além da extensão do período para disponibilização das negativações, mais uma novidade estará presente em suas consultas em breve.
Análise de Crédito
< 1 min
Por Letícia
Publicado em 27 de julho de 2020
Atualizado em 24 de janeiro de 2023
Um dos grandes objetivos do nosso canal é fazer com que você, empreendedor, que se preocupa com a saúde financeira de seu negócio, mantenha-se sempre informado e atualizado sobre o que acontece no universo das finanças.
É por isso que estamos aqui hoje. Reunimos as últimas informações sobre as mudanças ocorridas na PL nº 675/2020, lei que visa a suspensão da negativação de devedores por conta da pandemia do Covid-19.
Continue a leitura para saber mais!
É muito provável que você tenha ouvido falar ou acompanhado a divulgação da PL nº 675/2020. A lei se formou com o intuito de impedir — por 90 dias — que pessoas inadimplentes fossem inscritas em cadastros negativos nos bureaus de crédito neste período pandêmico que estamos vivendo.
O projeto de lei recebeu a aprovação do Plenário da Câmara de Deputados no dia 09 de junho de 2020, afirmando que se manteria em vigor até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, ou enquanto a situação perdurasse.
Ainda de acordo com o que foi publicado, a regra seria válida apenas para quem comprovasse a inadimplência a partir de 20 março e se estivesse relacionada às decorrências econômicas acarretadas pelas ações de isolamento social em combate ao coronavírus.
Pouco mais de um mês após a abertura do projeto, o Presidente da República do Brasil vetou o que propunha a lei, alegando que o plano iria divergir com o interesse público, já que poderia causar prejuízo ao mercado de crédito e ao sistema de registros, além de estimular o endividamento por conta da inadimplência.
Diante disso, novas regras passaram a vigorar. Confira, a seguir, os prazos ajustados pela Serasa Experian, em conjunto com a ANBC – Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, para a liberação das dívidas, com início no mês de julho:
Conforme a tabela, os prazos para a disponibilização de negativações expressam uma redução de julho até o dia 17 de agosto, data em que o processo irá normalizar e retomar o período padrão de 15 dias.
No entanto, é preciso reforçar que há estados que, por força da lei, têm um tempo maior para a divulgação. Estes serão respeitados como eram antes da calamidade do Covid-19.
Deve-se enfatizar, ainda, que todas essas medidas podem ter alterações no futuro. Em tempo de pandemia, é difícil falar de ações irrevogáveis. O mais importante de tudo isso, é que haja compreensão em relação às atitudes tomadas.
Afinal de contas, pessoas precisam comprar e estabelecimentos precisam vender. Mas ambos precisam de cooperação e complacência!
Nós compreendemos que essa é uma fase complicada, principalmente para quem tem o seu próprio negócio e depende do pagamento das vendas realizadas para se manter firme e forte no mercado.
Pensando nisso, trouxemos uma dica valiosa para ajudar você e a todos que estiverem passando pelo mesmo: a Análise de Crédito!
Conhecer a pessoa que consome em sua empresa, entender a capacidade de pagamento e a probabilidade dela não cumprir com suas obrigações financeiras, é uma maneira eficiente de evitar que o índice de inadimplência aumente.
Tendo acesso ao CPF do cliente, você pode consultá-lo e conferir as suas últimas operações, a pontuação do score, entre outros dados. Se quiser saber mais, leia nossa postagem completa sobre como implementar a análise de crédito em sua empresa.
Por fim, é essencial que entendamos que todas essas mudanças visam preservar credores e devedores, garantindo que o retorno dos prazos de negativação aconteça de modo seguro e equilibrado, e contribuir com a recuperação de empresas e consumidores conforme as atividades econômicas do país vão se restabelecendo.
Ficou com alguma dúvida? Nos deixe um comentário que responderemos em seguida!
Além da extensão do período para disponibilização das negativações, mais uma novidade estará presente em suas consultas em breve.
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