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MEI pode ter funcionário? Confira as principais dúvidas sobre o assunto!

Se você é ou pretende se tornar um microempreendedor individual e quer saber se MEI pode ter funcionário, a resposta é sim! Mas essa é apenas uma entre as diversas dúvidas que surgem sobre o assunto. 

Por isso, listamos as principais perguntas em relação à contratação de colaboradores para MEI, faixa salarial, entre outras. É só continuar a leitura para conferir! 

Perguntas frequentes sobre MEI: o que você precisa saber!

A decisão de se tornar MEI geralmente vem acompanhada de dúvidas. Veja, a seguir, as mais comuns! 

1. MEI pode ter funcionário? Quantos? 

Como já falamos, o MEI pode sim ter funcionário. Porém, até o momento, só é permitida a contratação de uma única pessoa. 

Corre um Projeto de Lei Complementar nº 108/2021 na Câmara de Deputados, aprovado pelo Senado Federal, que visa ampliar o limite de faturamento anual do MEI e liberar a contratação de até dois colaboradores. A proposta se encontra em trâmite, aguardando aprovação das autoridades.

2. Qual a faixa salarial do empregado do MEI? 

O valor pode seguir o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria que o MEI atua. 

No portal do Ministério do Trabalho e Previdência, é possível visualizar essa base salarial.  

3. O limite anual de faturamento muda ao contratar um colaborador?

O fato de admitir um funcionário não interfere no faturamento anual do MEI. Atualmente, o microempreendedor individual pode faturar até R$81 mil reais. Caso o projeto de lei 108/2021 — o qual mencionamos acima — for aprovado, os rendimentos poderão chegar a R$130 mil reais por ano.

4. Como fazer a contratação? Quais documentos o empregado deve apresentar ao MEI?

Como parte dos documentos a serem solicitados para o futuro empregado, estão:

  • RG 
  • CPF
  • Título de eleitor 
  • Certidão de nascimento
  • Histórico escolar
  • PIS 
  • Atestado médico de exame admissional 
  • Certificado militar para homens acima de 18 anos 
  • CTPS física ou digital (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Além disso, o empregador precisará: 

  • Registrar a data de admissão do colaborador na carteira de trabalho (seja física ou digital)
  • Caso ele ainda não tenha PIS, é responsabilidade do MEI cadastrá-lo 
  • Se o funcionário tiver dependentes familiar, o MEI deverá preencher a ficha salário família e inscrever o empregado no eSocial 

(O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é o programa responsável por reunir todas as obrigações do MEI relacionadas ao contratado, como FGTS, folha de pagamento, contribuições referentes à previdência, etc.).  

5. Quais as obrigações com o funcionário?  

Depois de efetivada a contratação, o empregador deve cumprir com as seguintes tarefas: 

  • Arquivar por 30 dias, pelo menos, os documentos de recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas 
  • Recolher o INSS (3% do empregador mais a porcentagem do empregado)
  • Recolher o FGTS, correspondente a 8% do salário pago ao funcionário
  • Apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) e a Relação Anual de Empregados (RAIS) ao Ministério do Trabalho (importante ressaltar que estes estão sendo substituídos pelo eSocial. Portanto, vale a pena se informar a respeito). 

6. Quanto custa para o microempreendedor individual ter um funcionário? 

Tendo como base o salário mínimo nacional, que está em R$1212,00, o empregador ainda tem que pagar mais 11% sobre o valor de remuneração do funcionário. Nesse percentual, 3% é para o INSS e 8% para o FGTS. 

7. Quais os direitos do funcionário do MEI? 

Assim como qualquer empregado que trabalha em regime CLT, o funcionário do MEI também possui seus direitos. Entre eles, estão: 

  • Salário mínimo ou piso salarial da categoria
  • Férias anuais com acréscimo de ⅓ 
  • Décimo terceiro salário 
  • Recolhimento do FGTS
  • Pagamento do INSS
  • Não ultrapassar 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais 
  • Horas extras 
  • Seguro-desemprego 
  • Em caso de demissão sem justa causa, recebimento de 40% sobre o FGTS 
  • Vale transporte 

Você acabou de saber os principais pontos sobre a contratação de funcionário para MEI. Para ler outros materiais como esse, siga nossas redes sociais e acompanhe nosso blog semanalmente. Até a próxima! 

(Leia também: O aumento do número de MEIs no Brasil).

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