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Por Letícia
Publicado em 3 de maio de 2024
Atualizado em 6 de novembro de 2024
A cobrança de dívida prescrita é um assunto que costuma gerar dúvidas para empresas e consumidores. Afinal, ela pode ou não ser cobrada?
É sobre isso que vamos falar no post de hoje. Mas, antes, é preciso entender o que significa a prescrição de uma dívida. Veja!
Quando uma dívida é classificada como prescrita quer dizer que o prazo de cobrança por meio judicial expirou. Ou seja, a empresa credora não pode mais exigir o pagamento do débito em âmbito judicial, no entanto, isso não significa que ele deixou de existir.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 205, determina a prescrição em dez anos, mas há exceções. Débitos relacionados a cartões de crédito, empréstimos e tributos, por exemplo, são cinco anos.
Se você está pensando que, pelo fato de ter passado o prazo de cobrança judicial, a empresa perde o direito de receber e o consumidor não precisa mais se preocupar com o débito, você está enganado. E a resposta é: sim, dívida prescrita pode ser cobrada!
O que muda é a forma de cobrar. A empresa não pode levar a situação à justiça, mas ainda tem o direito de receber e pode buscar o pagamento de maneira extrajudicial, isto é, de modo administrativo. Entretanto, é interessante que essa solicitação seja feita por meios amigáveis e nunca com o fim de constranger o consumidor.
Essa é a pergunta mais recorrente. Do ponto de vista do inadimplente, levando em consideração que após esse período o nome do devedor é retirado do órgão de proteção ao crédito, até faz sentido achar que não vale mais a pena quitar o débito.
Contudo, as consequências da inadimplência ainda continuarão incidindo para ele. Mesmo que o nome saia do cadastro, o histórico de inadimplência não se apaga, podendo ser visualizado no Registrato e no cadastro positivo, o que muito provavelmente impactará quando o sujeito tentar comprar ou obter crédito com outra empresa ou instituição financeira.
Lidar com a inadimplência não é fácil, principalmente quando se trata de uma dívida antiga. Apesar disso, é importante ter em mente que ninguém deseja se tornar inadimplente, passar por uma negativação e adquirir restrições em seu nome.
Como credor, é necessário manter esse olhar empático para sugerir uma renegociação e não perder dinheiro. Algumas dicas básicas podem fazer toda diferença na hora da cobrança, como:
É de interesse mútuo, empresa e cliente, evitar que a situação chegue a esse ponto. Mas agora você já sabe que pode, sim, receber por dívidas prescritas.
Esperamos que esse conteúdo seja útil e que suas dúvidas tenham sido respondidas. Continue acompanhando nosso blog para conferir outras matérias como essa. Até a próxima!
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