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Declaração do imposto de renda: o que você precisa saber

Na segunda-feira, 17 de março, às 08h, começou o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 referente ao ano-calendário de 2024, que vai até o dia 30 de maio. 

Em meio a ajustes econômicos e avanços tecnológicos, foram implementadas algumas novidades que requerem atenção tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Portanto, veja as mudanças e novas regras divulgadas pela Receita Federal. 

Quais as principais mudanças na declaração do imposto de renda 2025?

Neste ano, o prazo de entrega está menor em relação ao ano passado. Além disso, houve outras mudanças:

  • Aqueles que tiveram renda mensal de até R$2.824 em 2024 não precisarão apresentar a declaração do Imposto de Renda. O limite para rendimentos tributáveis aumentou, passando de R$30.639,90 para R$33.888,00 ao ano. Para trabalhadores do setor rural, o teto da receita bruta anual também foi ajustado de R$153.999,50 para R$169.440,00.
  • Quem possui imóveis e atualizou os valores terá que declarar o IRPF. Nesses casos, incide uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor original de compra e o valor atualizado do imóvel. Até 16 de dezembro de 2024, era possível quitar esse tributo com desconto.
  • Quem obteve rendimentos no exterior por meio de investimentos financeiros, lucros ou dividendos também está obrigado a declarar. Anteriormente, o pagamento desse tributo ocorria mensalmente, mas passou a ser anual, com uma taxa de 15%, o que exige a inclusão dessas informações na declaração deste ano.
  • Outra alteração importante é a reclassificação de bens que antes eram informados na categoria “outros bens”. A Receita Federal identificou que muitos contribuintes inseriam informações de ativos que já possuíam códigos próprios, como imóveis e veículos, dentro dessa categoria genérica. Agora, isso deverá ser corrigido, e 13 tipos de bens tiveram suas descrições ajustadas para facilitar o preenchimento.
  • Uma nova plataforma online foi disponibilizada para a declaração. Os contribuintes poderão acessar o serviço “Meu Imposto de Renda” diretamente pelo navegador. Essa ferramenta permite preencher a declaração manualmente ou utilizar a opção pré-preenchida.
    A versão anterior desse sistema servia apenas como central de informações. Para acessar essa nova funcionalidade, será necessário ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. O sistema entra em operação no dia 1º de abril.
  • Por fim, seguindo a ordem de prioridades legais (como idosos e pessoas com deficiência), aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix, passarão na frente para o pagamento.

Como será a ordem de prioridade para a restituição?

Pessoas com 80 anos ou mais terão prioridade no recebimento. Em seguida, serão atendidos idosos a partir de 60 anos, contribuintes com deficiência ou doenças graves, professores cuja principal fonte de renda seja o magistério e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix.

Os pagamentos das restituições começam no final de maio e são divididos em cinco lotes:

1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 20 de agosto
5º lote: 30 de setembro.

Agora que você já sabe as novas regras do IR 2025, é importante se atentar aos prazos para não sofrer penalidades.

A multa mínima para quem não entregar a declaração no período determinado é de R$165,74. No entanto, se houver imposto devido, a pena pode chegar a 20% do valor a ser pago, acrescida de juros baseados na taxa Selic até que a situação seja regularizada.

E então, achou que este conteúdo foi útil? Continue acompanhando o blog da SCC Check para se manter atualizado! Até a próxima.

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