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Veja como acontece a negativação de devedores e quando ela é feita

A inadimplência é um fato, e tem aumentado cada vez mais. Você com certeza já deve ter se perguntado se existe, em algum lugar do mundo, alguma fórmula mágica para vender sem correr o risco de não receber. 

Infelizmente qualquer negócio está sujeito a passar por situações delicadas pela falta de compromisso de alguns clientes. Entretanto, entender como acontece a negativação de devedores pode te dar uma força nesses casos.

Nós já falamos o que é a negativação de devedores em uma postagem anterior, hoje, explicaremos como ela funciona, suas implicações e o tempo ideal para fazê-la.

Ficou interessado? Então continue por aqui com a gente!

Meu cliente não me pagou, e agora? Como acontece a negativação?

Em um cenário ideal, todos os clientes fariam suas compras e quando as faturas vencessem… Pronto! Boletos pagos, no prazo correto! Porém, nem sempre é assim que funciona, não é mesmo?

É a partir daí que muitos empreendedores passam a buscar como acontece a negativação de devedores.

Negativar um consumidor costuma ser o último recurso procurado, pois as empresas geralmente sentem receio em afetar o relacionamento com o cliente. Afinal, ao ser negativado, ele acaba ganhando uma marca desfavorável em seu CPF ou CNPJ.

Porém, a negativação surge como a melhor alternativa no instante em que se excede a data para o pagamento da dívida. Mas é importante ficar atento aos prazos que serão delimitados para isso.

Como assim?

Bem, mesmo que não haja nada definido no Código de Defesa do Consumidor e você tenha o direito de negativar uma pessoa um dia após a dívida ter vencido, não é o mais recomendado.

Além disso, vale se informar sobre qual é o período mais recomendado para a negativação na sua região. Isso porque esse tempo tende a variar de 15 a 40 dias dependendo do estado. 

Como é feita a negativação: confira os dados solicitados!

Agora você já sabe o que é a negativação e sabe que ela é feita junto a um órgão de proteção ao crédito, como a Serasa, com o intuito de fazer com que a pessoa — física ou jurídica — pague sua dívida dentro de um novo prazo estabelecido. Mas vale reforçar o que é requerido para o processo. Confira:

  • Dados de quem irá negativar: independentemente do órgão em que o processo for feito, será solicitado o CNPJ de quem irá negativar;
  • Informações do devedor: é essencial que a empresa mantenha os dados atualizados do cliente, como nome completo, CPF, endereço, telefone, para registrá-los;
  • Especificação do valor da dívida;
  • Dia em que a compra foi efetivada e data de vencimento.

Em seguida, a instituição enviará uma carta ao devedor para anunciar sobre a dívida em atraso e o registro. Importante lembrar que, após receber a correspondência, o cliente tem até 10 dias para quitar o débito.

Depois disso, com a conta paga, você, dono do estabelecimento, terá até 5 dias para retirar o nome da pessoa do cadastro de inadimplentes. 

Antes de fechar qualquer negócio, faça uma análise de crédito!

Embora a inadimplência seja uma realidade e não tenhamos como acabar com ela por completo, é possível ao menos controlá-la. A análise de crédito é uma solução eficiente para entender como as pessoas que compram, ou que pretendem comprar no seu negócio, se comportam no mercado.

Através dessa avaliação, você tem acesso a todas as últimas operações realizadas pelo CPF ou CNPJ que for consultado. Dessa maneira, dá para ter uma ideia dos riscos e capacidade de pagamento que ele pode oferecer. 

E então, este conteúdo foi útil para você? Para conferir outras postagens como essa, é só acompanhar nosso blog e nos seguir nas redes sociais.

Aproveite para deixar um comentário com todas as suas dúvidas e considerações. Até a próxima!

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