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Por Letícia
Publicado em 9 de agosto de 2019
Atualizado em 10 de julho de 2023
Ter uma boa reputação é fundamental no setor de crédito. Por isso, iniciativas como o cadastro positivo são muito bem-vindas para elevar o nome de quem zela pelos seus compromissos financeiros.
A negativação de CPF junto a um órgão de proteção ao crédito, como a Serasa Experian, é uma das ações utilizadas para garantir mais segurança às empresas, identificar maus pagadores e evitar grandes prejuízos.
Entretanto, antes do cadastro positivo, faltava ao consumidor brasileiro (PF ou PJ) algum tipo de ferramenta que indicasse seu bom comportamento em relação ao crédito. Em outras palavras, havia uma lacuna para situações como renegociação de juros ou pedido de empréstimos.
Por isso, desde 2011, a lei vem se adaptando ao desenvolvimento econômico e disponibilidade de dados para que pessoas e instituições tenham uma ferramenta que torne acessível o histórico financeiro e a reputação de mercado para todos. Saiba mais a seguir!
O cadastro positivo reúne informações do histórico financeiro do consumidor, apresentando dados de pontualidade e valores de pagamentos das contas que ele possui, desde empréstimo pessoal até conta de luz, considerando inclusive cheque especial, rotativo do cartão de crédito, empréstimos com garantias, conta de celular, TV, internet e outras.
Nesse histórico, é viabilizada uma avaliação mais objetiva do crédito, possibilitando menores taxas de juros, de acordo com a análise da instituição financeira.
Até 2010, o Brasil não contava com nenhuma lei que regulamentasse o tratamento de informações positivas sobre crédito. Assim, o que predominava era um sistema de concessão baseado apenas nos dados sobre débitos. Quando o consumidor era negativado, seu nome aparecia em um cadastro que era consultado no momento da avaliação e concessão de crédito.
O sistema atendia a uma pequena parcela da população. Com isso, muitos consumidores ficavam sem acesso ao crédito ou a condições mais favoráveis de pagamento, mesmo com uma conduta totalmente adimplente.
Então, em 09 de julho de 2019, a Lei Complementar 166/2019 entrou em vigor com o objetivo de mudar a forma de inserir o nome e os dados das pessoas. Desse modo, ficou autorizada a abertura do cadastro em um banco de dados positivos com informações de adimplemento de pessoas físicas e jurídicas, mesmo sem a prévia autorização. Podendo o cliente cadastrado pedir o descadastramento em qualquer momento, assim como a sua reinserção no registro de dados positivos.
Agora, não há necessidade de uma ação por parte do consumidor para inserir o seu nome no cadastro, apenas para o descadastro. Mas por que alguém pediria o descadastro?
“Talvez porque as pessoas não conheçam o que é o cadastro positivo, algumas pessoas temem ter sua vida de consumo revelada, mas isso não acontece”, explica o gerente de cadastro positivo da Serasa Experian, Emir Antacli. Outro motivo é o medo de que seus dados sejam usados para outros fins. “Nesse ponto a lei é muito clara, o cadastro positivo é exclusivo para definição de crédito e nada mais”, complementa Antacli.
Contratar crédito não significa somente ter acesso a bens de consumo direto. Uma economia dinâmica e aquecida é aquela em que o dinheiro circula livremente. Portanto, ao ampliar e facilitar a liberação de recursos, o governo e a iniciativa privada geram benefícios para toda a conjuntura econômica do país.
Não custa lembrar que o número de MEIs está em crescimento no Brasil. Dessa maneira, o cadastro positivo vem para incluir esse imenso contingente que, hoje, ultrapassa os 8 milhões de pessoas.
A taxa de inadimplência é um dos indicadores mais utilizados para diagnosticar a saúde financeira da empresa. Quando o índice é muito alto, é certo que os lucros serão reduzidos e as receitas poderão ser comprometidas em médio e longo prazo.
Com o banco de dados de bons pagadores, as empresas poderão adotar critérios mais justos na hora de vender a prazo, além de incluir pessoas que, de outra forma, não teriam como consumir — pelo menos não em compras parceladas.
Tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas terão mais facilidade para negociar taxas de juros, por exemplo, o que gera um resultado satisfatório para o cenário mercadológico e possibilita o crescimento acelerado de negócios e projetos.
O consumidor pode retirar seu nome a qualquer momento. Não há um histórico de compras a ser verificado no cadastro, apenas de adimplementos. O intuito é saber a pontualidade e compromisso de pagamento de cada um e não o que foi consumido.
Além disso, a Resolução nº 4.172 do Banco Central determina uma limitação de dados que podem ser compartilhados:
Para se cadastrar como pessoa física, basta acessar o site do Serasa Consumidor, no portal Cadastro Positivo. Depois, é preciso incluir os dados pessoais, atentando-se às autorizações a serem concedidas logo após o preenchimento dos campos. Você poderá confirmar sua adesão por meio de:
Nada muda no registro de inadimplentes, conforme as regras que constam no Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, o que já acontece na prática permanece igual. Todos que deixarem de cumprir com seus compromissos e tiverem seus CPFs informados pelas instituições credoras continuarão sendo inscritos no cadastro de negativados.
Com a inclusão automática, empresas e consumidores têm ainda mais praticidade na hora de analisar pedidos de crédito, taxas de juros e fazer compras a prazo.
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